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Canal de Denúncias

23-05-2023

Canal de denúncia externa

O canal de denúncia externa têm por objetivo assegurar a apresentação e o seguimento de denúncias de infrações e de atos de corrupção e infrações conexas enquadráveis no artigo 2.º do RGPDI (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), bem como os atos de corrupção e infrações conexas, nos termos dos artigos 3.º e 8.º do RGPC (em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021de 9 de dezembro), que não devam ser apresentadas através do canal de denúncia interna.

As comunicações podem ser remetidas para os seguintes endereços:

          Canal de denúncia externa

          Avenida 24 de julho, n.º 2 L, 1249-072 Lisboa

 

Canal de denúncia interna

O canal de denúncia interna têm como finalidade dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (n.º 1 do artigo 8.º).

As comunicações podem ser remetidas para os seguintes endereços:

         Canal de denúncia interna

         Avenida 24 de julho, n.º 2 L, 1249-072 Lisboa

 

Documentação de apoio

Canais de Denúncias: Guia de procedimentos


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