A Nossa História

1901 – A Inspeção-Geral dos Serviços Sanitários do Reino é instituída pelo Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de dezembro de 1901.

1971 – Os Serviços de Inspeção, com funções de “inspeção administrativa das atividades de saúde e assistência”, integram a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e Assistência, cuja organização foi promulgada pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 24 de setembro.

1975 – A Inspeção dos Serviços de Saúde foi crida pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de julho, substituindo os designados Serviços de Inspeção, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro, que promulgou a organização do Ministério da Saúde e Assistência.

1980 – A Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde foi criada pelo Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de setembro, sucedendo à anterior Inspeção dos Serviços de Saúde.

1987 – O Decreto-Lei n.º 312/87, de 18 de agosto aprovou uma nova orgânica da Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde. No preâmbulo deste diploma referia-se o seguinte: “Em matéria de estrutura orgânica e funcional consagra-se uma inovação relevante, que é precisamente a criação do Serviço de Inspeções (SI), ao qual caberá especificamente fiscalizar a atividade dos serviços e estabelecimentos, designadamente no tocante à respetiva gestão e situação económico-financeira”.

1993 – A Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde passou a designar-se Inspeção-Geral da Saúde, por força do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde. Ainda neste ano, com o Decreto-Lei n.º 217/93, de 24 de agosto, a área de intervenção da Inspeção-Geral de Saúde foi alargada ao sistema de saúde, ou seja, às entidades privadas integradas neste sistema por convenção ou contrato.

2007 – Através do Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de julho, a Inspeção-Geral da Saúde recebeu a nova designação Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, mantendo a sua vocação de instância de controlo do orçamento da saúde e do funcionamento das instituições e serviços, passando a abranger também os serviços centrais do Ministério da Saúde e alargando o seu âmbito de atuação às entidades privadas

2012 – A estrutura da atual IGAS foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro. Este diploma reforçou as competências de fiscalização e inspeção, de carácter regular, com a centralização destas competências que estavam dispersas em diferentes entidades, e alargou o seu âmbito de atuação ao nível da auditoria, que passou a incluir também a prestação de serviços regulares de auditoria interna a todas as instituições, serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.



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