Colaboração
Colaboração
POLÍTICA DE COLABORAÇÃO DA IGAS
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) tem por missão auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.
Uma das atribuições da IGAS, previstas no Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica deste organismo público, para concretizar a sua missão, é “colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspeções-gerais” (cf. al. h), do n.º 2, do artigo 2.º).
A política de colaboração da IGAS assenta em sete princípios:
1. A colaboração, através do envolvimento com as partes interessadas, permite uma melhor compreensão dos problemas sobre os quais a IGAS deve intervir no cumprimento da sua missão;
2. O trabalho colaborativo na identificação de problemas e ferramentas de apoio ao trabalho da IGAS e das outras entidades com funções de avaliação, controlo e regulação, permite a realização de ações de forma mais eficaz;
3. A colaboração com organismos nacionais, em matérias das atribuições da IGAS, envolve qualquer organismo que possa contribuir com novas perspetivas sobre as questões abordadas pelas ações inspetivas e novas formas de as implementar;
4. A colaboração estabelecida pela IGAS inclui os trabalhadores da saúde e os cidadãos através da realização de sessões de trabalho para discussão de temas e recolha de ideias relacionadas com a atividade inspetiva.
5. A colaboração estabelecida com outros organismos, com os trabalhadores da saúde e com os cidadãos, pode ser utilizada para testar novas ideias de ações inspetivas antes da sua programação e execução.
6. A IGAS promove a colaboração com organismos nacionais e internacionais para dinamizar redes de conhecimento, partilhar experiências e desenvolver a capacidade de alcançar resultados.
7. A colaboração da IGAS é concretizada através da celebração de protocolos, equipas de projeto, participação em grupos de trabalho e ações de capacitação.
Lisboa, 8 de novembro de 2022
Descarregue a Política de Colaboração da IGAS aqui.
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