Sobre a inovação
Sobre a inovação
A inovação não é um fim em sim, mas constitui um dever na gestão pública, porque é através da inovação que as organizações se transformam, criam novos serviços, melhoram a eficiência e se adaptam a novos desafios. O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril [Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa] estabelece o dever de incluir nos planos e relatórios de atividades, “em capítulo próprio, as medidas de modernização administrativa, nomeadamente relativas à desburocratização, qualidade e inovação, e, em especial, as que deem cumprimento ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que se propõem desenvolver, bem como avaliar a sua aplicação em cada ano e a previsão das poupanças associadas a tais medidas” (n.º 1 do artigo 40.º). A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro [Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado] estabelece no artigo relativo às competências dos dirigentes em cargos de direção superior de 1.º grau, que a estes compete “Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação” (al. a), do n.º 1 do artigo 7.º). A IGAS tem procurado corresponder a este “dever de inovar” desde 2020, com a inclusão de iniciativas nos seus planos anuais de atividades destinadas ao desenvolvimento de projetos inovadores e até com a criação de equipas de inovação. Neste espaço, apresentamos os projetos inovadores entretanto desenvolvidos para que a partilha dessa informação seja um fonte de aprendizagem e reflexão crítica com o propósito de melhorarmos e continuarmos a inovar.
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