O QUE FAZEMOS

As atribuições da IGAS estão no n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro:

a) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações aplicáveis, bem como a qualidade dos serviços prestados, por qualquer entidade ou profissional, no domínio das atividades em saúde, através da realização de ações de auditoria, inspeção e fiscalização;

b) Atuar no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, no que respeita às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou sob sua tutela, e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objetivos definidos pelo Governo, bem como a correta utilização pelas entidades privadas de fundos públicos de que tenham beneficiado;

c) Realizar auditorias aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados, e assegurar os respetivos serviços regulares de auditoria interna, designadamente de âmbito organizacional e financeiro, bem como os serviços regulares de inspeção ao nível da segurança e qualidade, em articulação com a Direção -Geral da Saúde (DGS);

d) Apoiar, quando solicitado, a DGS na prossecução das suas atribuições em matéria de inspeção e implementação de medidas de controlo ao cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;

e) Realizar ações de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde do sector privado e social, na área das dependências e comportamentos aditivos;

f) Desenvolver, nos termos legais, a ação disciplinar em relação aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados;

g) Realizar ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude, promovendo os procedimentos adequados;

h) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspeções -gerais.

Sem prejuízo do disposto na alínea f) do número anterior, é atribuída à IGAS:

A instrução de processos disciplinares em que os arguidos sejam trabalhadores que exercem funções em qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público e que sejam, ou tenham sido há menos de cinco anos, titulares de cargo de direção superior ou membros dos órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos do Ministério da Saúde ou tutelados pelo Ministro da Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica.



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